Edital da Belas Artes para seleção de 10 propostas para ocupação artística

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EDITAL DE SELEÇÃO: OCUPAÇÃO ARTÍSTICA “CAMPUS, TERRITÓRIO LIVRE”,
DURANTE O 46º FESTIVAL DE INVERNO DA UFMG

1 – DO OBJETIVO
1.1 – Selecionar (10) dez propostas de ocupações artísticas, elaboradas por estudantes da Escola de Belas Artes da UFMG, que se afinem à temática “Campus, Território Livre”, que corresponde à proposição conceitual da 46ª edição do Festival de Inverno da UFMG.

2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 – As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou por grupos de artistas. Nas inscrições de proposições coletivas, deverá ser escolhido um dos membros do grupo de artistas como representante dos demais, perante a Comissão de Seleção.

2.2 – Em caso de propostas coletivas de ocupação, é admissível a participação de membros externos à comunidade estudantil da Escola de Belas Artes na seguinte proporção: até 1/2 (metade) para a formação de duplas de artistas; e até 1/3 (um terço) para a formação de grupos de artistas. Em todos os casos, resguarda-se que o proponente/ representante esteja obrigatoriamente matriculado regularmente na Escola de Belas Artes da UFMG ou em programa de mobilidade acadêmica devidamente registrado na UFMG.

2.3 – A documentação das propostas, juntamente com a ficha de inscrição, deverá ser entregue, pessoalmente, na Secretaria do CENEX EBA – Centro de Extensão da Escola de Belas Artes da UFMG, ou enviadas por e-mail para o endereço eletrônico <cenex@eba.ufmg.br>, até o dia 1º de julho de 2014.

2.4 – A efetivação da inscrição pelo proponente implica a automática e plena concordância com todos os termos deste regulamento, por parte do artista individual e/ou de todos os integrantes do grupo de artistas.

2.5 – A inscrição é gratuita e se realizará no horário regular de atendimento ao público do Cenex EBA, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e 14h às 17h.

3 – DAS PROPOSTAS
3.1 – As propostas a serem selecionadas no presente edital poderão adotar qualquer tipo de técnica ou de modalidade artística, podendo ser inscritos projetos de ocupações artísticas relacionadas tanto aos suportes tradicionais quanto aos contemporâneos.

3.2 – Os interessados em inscrever propostas de ocupação artística para este edital deverão entregar, em envelope lacrado, a seguinte documentação, impressa no formato A4 (21×29,7cm):

3.2.1 – Ficha de Inscrição: impressa ou fotocópia do formulário, devidamente preenchida, legível e assinada pelo proponente, artista individual ou representante de grupo de artistas. Anexo à ficha de inscrição o proponente deverá entregar cópia de Documento de Identidade, CPF e Comprovante de Matrícula em curso de Graduação da EBA ou documento comprobatório de mobilidade acadêmica, se estiver em trânsito na UFMG. Em caso de propostas em grupo, o proponente deverá anexar uma Declaração de Representação, devendo-se constar a designação do proponente, como representante do grupo de artistas, e a assinatura de todos os artistas integrantes.

3.2.2 – Currículo Resumido: indicar a trajetória profissional do artista ou do grupo de artistas, em no máximo duas laudas de texto, informando-se dados como: nome artístico, formação, atuação ou atividades profissionais desenvolvidas, mostras, exposições, ocupações, intervenções realizadas e/ou premiações (se houver).

3.2.3 – Projeto de Ocupação: contendo uma lauda de texto apresentando-se sucintamente a proposta de ocupação que deverá indicar o local a ser ocupado e descrever as conexões conceituais com a temática “Campus, Território Livre”. Deverão ser especificadas as demandas técnicas de montagem e indicados os recursos artísticos, técnicos e de pessoal envolvidos. A Coordenação do Festival não se responsabilizará por demandas ou recursos técnicos, operacionais ou de pessoal que excedam a disponibilidade da organização. Indicar as etapas de produção e o tempo estimado para elaboração completa da ocupação, os possíveis desdobramentos e as formas de manuseio das obras e/ou de interação social. Além disso, o projeto de Ocupação deverá conter também pranchas ilustrativas da proposta de ocupação, tantas quantas forem necessárias à compreensão da proposta artística, apresentando-se ilustrações, esquemas, fotos, vídeos, imagens digitais, maquetes e/ou textos complementares e em outras mídias, que possam esclarecer sobre a proposição de intervenção espacial, montagem e adequação da proposta à especificidade da 46º edição do Festival de Inverno da UFMG. O proponente poderá entregar, complementarmente, portifólio, fotos, impressos, vídeos e/ou outros materiais de apresentação que julgar pertinente à compreensão da proposta de ocupação, a ser realizada no Campus da UFMG.

4 – DA SELEÇÃO
41 – As propostas serão julgadas por Comissão de Seleção composta, no mínimo de três e no máximo de seis avaliadores, podendo ser indicadas pessoas com ou sem vínculo com a Escola de Belas Artes ou com a UFMG que tenham reconhecida atuação profissional nas áreas artísticas e culturais.

4.2 – Os critérios adotados pela Comissão de seleção serão divulgados no ato da publicação do resultado final da análise das propostas.

4.3 – As propostas não selecionadas deverão ser retiradas pelos proponentes na Secretaria do Cenex EBA até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado. Em caso de não serem retiradas, as mesmas serão descartadas.

4.4 – As propostas selecionadas serão devolvidas somente após a realização das respectivas ocupações.

4.5- O descumprimento do item 3 (das propostas) do presente edital e de seus subitens dão pleno direito à Comissão de Seleção de desclassificar o artista individual ou grupo de artistas inscritos para o processo seletivo deste edital.

5 – DOS PRAZOS
5.1 – Período de Inscrições: 10 de junho a 1º de julho de 2014.
5.1.1 – Local: Secretaria do Cenex EBA
5.1.2 – Horário: de 2ª a 6ª feira, 9h às 12h e 14h às 17h

5.2 – Período de Seleção: 2 a 4 de julho de 2014.
5.2.1 – Divulgação do Resultado: 4 de julho de 2014, até 17 horas, mediante publicação no site do Cenex EBA: http://www.eba.ufmg.br/cenex

5.3 – Período de Produção/ Montagem: 7 a 17 de julho de 2014.

5.4 – Período de Apresentação: 18 a 26 de julho, durante a 46ª edição do Festival de Inverno da UFMG.

6 – DA BOLSA-AUXÍLIO
6.1 – A título de auxílio para viabilização da produção da ocupação será destinada uma bolsa acadêmica no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a cada proposta de ocupação selecionada, podendo ser paga aos proponentes ou a qualquer integrante de grupo de artistas inscritos. Esse valor é bruto e será destinado para cada projeto de ocupação individual ou coletiva. Essa quantia será repassada pelo 46º Festival de Inverno da UFMG, diretamente aos selecionados, em uma única parcela, após a conferência de todos os documentos e o recolhimento das respectivas assinaturas necessárias.

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – Nenhum artista/proponente selecionado poderá repassar a terceiros, no todo ou em parte, o espaço a ele autorizado para a ocupação artística no Campus da UFMG.

7.2 – A UFMG, a Diretoria de Ação Cultural da UFMG, a Escola de Belas Artes e o Cenex EBA não se responsabilizarão por quaisquer custos que se façam necessários para a elaboração, montagem, desmontagem e transporte das obras ou ações artísticas, e que não estejam previamente descritos neste edital.

7.3 – Em caso de cancelamento de proposta de ocupação, e já tendo sido efetuado o pagamento da bolsa-auxílio, o contemplado deverá devolver na integra o recurso financeiro à UFMG.

7.4 – As propostas de ocupações artísticas, individuais e/ou coletivas, apresentadas em Projetos de Ocupação, conforme item 3.2 do presente edital, deverão ser originais, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

7.5 – As propostas de ocupação e a sua respectiva execução são de inteira responsabilidade dos artistas proponentes e dos integrantes de grupos de artistas.

7.6 – Fica declarado que o Reitor da UFMG, a Diretoria de Ação Cultural da UFMG, a Direção da Escola de Belas Artes e a Coordenação do Cenex EBA e/ou qualquer outra autoridade universitária, estão isentos de quaisquer responsabilidades, diretas ou indiretas, advindas das respectivas ocupações artísticas ou que decorram de sua instalação, exposição ou apresentação no Campus da UFMG.

7.7 – É facultado aos proponentes a contratação de seguro das obras para cobertura de eventuais sinistros ocorridos durante o transporte, instalação, exposição e por todo o período em que as obras se encontrarem em ocupação no Campus da UFMG.

7.8 – O ato de inscrição do proponente implica a plena e expressa aceitação das normas constantes neste edital.

7.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. Belo Horizonte, 9 de junho de 2014.

Prof. Dr. Cristiano Gurgel Bickel
Coordenador do Cenex EBA

Prof. Dr. Augustin de Tugny
Vice-Diretor da EBA

Profa. Dra. Leda Maria Martins
Diretoria de Ação Cultural da UFMG

Edital
Retificação nº 1
Ficha de Inscrição

 

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